A chamada Revisão da Vida foi uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal em favor dos aposentados que tiveram suas aposentadorias concedidas até 12/11/2019, antes da Reforma da Previdência.
Destaca-se que somente pode ser reivindicada e ingressada na via judicial por aposentados que se enquadram em alguns critérios. Portanto não é uma revisão que atinge a todos os aposentados.
1º-Verificar desde quando recebe o benefício, porque existe um prazo de 10 anos após a aposentadoria para ter direito ao pedido. O prazo começa a contar a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria.
Para saber quando foi a data do primeiro benefício, basta verificar o histórico de créditos no MEU INSS. A partir do recebimento desse primeiro benefício, vai fazer a contagem do prazo, que é de 10 anos para ter o direito à revisão.
Por exemplo, se um aposentado começou a receber no mês de novembro de 2012, ele tem o direito de pedir a revisão na justiça até dezembro de 2022.
2º- Precisa verificar se havia salário de contribuição antes de 1994, porque a Reforma da Previdência anterior, estabeleceu que as contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real de 1994 não seriam consideradas para o cálculo da renda.
A forma de cálculo, com a reforma de 1999, levou em consideração somente as contribuições do segurado a partir de julho de 1994 para frente, descartando as contribuições anteriores, o que prejudicou a Renda Mensal da aposentadoria para aqueles que tinham altas contribuições antes de 1994.
O principal critério para que haja direito à revisão com diferença na Renda Mensal do benefício de aposentadoria é que as contribuições sejam maiores antes de 1994.
Com a decisão favorável do STF, a revisão permite que os aposentados usem todos os salários para calcular o valor da aposentadoria e não apenas os salários depois de julho de 1994.
3º- Destaca-se que a revisão serve para as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, auxílio doença e pensão por morte.
Importante destacar que nenhuma aposentadoria concedida depois da Reforma da Previdência em 2019, com a aplicação das novas regras, tem direito à revisão.
4º Não permita que seja protocolado o pedido judicial de revisão do seu benefício sem apresentar os cálculos. Não é uma ação para se aventurar. Precisa ter a certeza de que a Renda Mensal do benefício de aposentadoria será mais benéfica do que aquela que recebe.
Sempre faça o cálculo com um profissional da área do direito previdenciário ou um profissional que conheça de cálculos previdenciários para verificar se realmente há direito à revisão.
Eliane Berte da Rocha – OAB/PR 81.607
eliane@rossiniadvocacia.com.br
Ajudo a planejar o seu melhor benefício previdenciário.