Quer aumentar sua aposentadoria com a revisão da vida toda?

Revisão da vida toda é para mim?

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O principal objetivo da Revisão da Vida Toda ou Revisão da Vida Inteira é a possibilidade de se aumentar o valor de aposentadorias e pensões, com a inclusão, no cálculo desses benefícios, dos salários de contribuições anteriores a julho de 1994.

Para saber se esta revisão é vantajosa para você, é necessário um cálculo específico.

A revisão da vida toda pode alterar substancialmente o valor mensal do benefício, muitas vezes chegando a um aumento de 70%, MAIS os atrasados.

Dra. Eliane Berte

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Em quase 10 anos de atuação, tivemos o prazer de ajudar mais de 1500 trabalhadores e empreendedores em sua jornada em busca da sua aposentadoria.

Sempre buscando se manter atualizada e a par de todos os assuntos relevantes na área do direito  previdenciário,  para acabar com todas as burocracias dos processos relacionados à aposentadoria.

Com uma comunicação simples e clara, orientamos quais serão suas possibilidades de sucesso em cada processo, reduzindo os possíveis erros com contribuições desnecessárias e também evitando a perda de tempo com retrabalhos e ausência de documentação necessária.

Nós sabemos bem o quanto se esforçou durante toda sua carreira profissional, e nada mais justo do que lutar para garantir que receba tudo que merece e assim transformar sua história em um verdadeiro legado e proporcionar tranquilidade e segurança financeira para toda sua família.

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Quem são os aposentados que tem direito à revisão da vida toda?

Verificar desde quando recebe o benefício, porque existe um prazo de 10 anos após a aposentadoria para ter direito ao pedido. O prazo começa a contar a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria.

Para saber quando foi a data do primeiro benefício, basta verificar o histórico de créditos no MEU INSS. A partir do recebimento desse primeiro benefício, vai fazer a contagem do prazo, que é de 10 anos para ter o direito à revisão.

 Por exemplo, se um aposentado começou a receber no mês de novembro de 2012, ele tem o direito de pedir a revisão na justiça até dezembro de 2022.

Precisa verificar se havia salário de contribuição antes de 1994, porque a Reforma da Previdência anterior, estabeleceu que as contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real de 1994 não seriam consideradas para o cálculo da renda.

A forma de cálculo, com a reforma de 1999, levou em consideração somente as contribuições do segurado a partir de julho de 1994 para frente, descartando as contribuições anteriores, o que prejudicou a Renda Mensal da aposentadoria para aqueles que tinham altas contribuições antes de 1994.

O principal critério para que haja direito à revisão com diferença na Renda Mensal do benefício de aposentadoria  é que as contribuições sejam maiores antes de 1994.

Com a decisão favorável do STF, a revisão permite que os aposentados usem todos os salários para calcular o valor da aposentadoria e não apenas os salários depois de julho de 1994.

Destaca-se que a revisão serve para as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, auxílio doença e pensão por morte.

Importante destacar que nenhuma aposentadoria concedida depois da Reforma da Previdência em 2019, com a aplicação das novas regras, tem direito à revisão.

Não permita que seja protocolado o pedido judicial de revisão do seu benefício sem apresentar os cálculos. Não é uma ação para se aventurar. Precisa ter a certeza de que a Renda Mensal do benefício de aposentadoria será mais benéfica do que aquela que recebe.

Sempre faça o cálculo com um profissional da área do direito previdenciário ou um profissional que conheça de cálculos previdenciários para verificar se realmente há direito à revisão.

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