O nome Contribuinte Facultativo trata-se de pessoa que não presta serviços como contribuinte individual ou como empregado, mas, sim, alguém que possui uma renda proporcionada por bens, por pensões, por familiares e dispõe de condições de contribuir para a Previdência.
Ao segurado facultativo é dado o direito de recolher sobre o valor que entender adequado ou possível, claro, desde que não seja abaixo de salário mínimo nacional e isso garante o direito a todos os benefícios como auxílio doença até as aposentadorias programadas.
As vantagem do Planejamento Previdenciário para o Contribuinte Facultativo apresentam -se da seguinte forma:
- O Planejamento permite mostrar ao segurado Facultativo que ele pode escolher qual o investimento que pretende realizar junto à Previdência social, já que essa escolha não é dada a algumas categorias, como os empregados, os contribuintes individuais prestadores de serviços, ao Contribuinte Individual que recebe prolabore, enfim, a maioria das categorias estão limitadas a recolher sobre o valor que recebem na contrapartida dos serviços.
- O Planejamento Previdenciário permite elaborar projeções de 1 recolhimento a cada 6 meses e manter o segurado facultativo na qualidade de segurado.
- O Planejamento Previdenciário permite calcular qual a Renda Mensal Inicial que será proporcionada ao segurado e qual o tempo para o retorno financeiro do investimento na Previdência.
- Enfim, o Planejamento se apresenta como a melhor ferramenta ao Contribuinte Facultativo para ampliar e a compreender sobre o investimento e o seu retorno na Previdência, porque vai proporcionar um esclarecimento DE QUANTO TEMPO PRECISARÁ CONTRIBUIR, QUAL O INVESTIMENTO E EM QUAL MOMENTO OCORRERÁ O MELHOR RETORNO DO INVESTIMENTO.
Eliane Berte da Rocha – OAB/PR 81.607
Advogada previdenciária
Ajudo a planejar o seu melhor benefício previdenciário.