Toda a pessoa que possui um CNPJ- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica- é considerado um empresário com obrigações tributárias, independente do tamanho da sua empresa.
Geralmente a preocupação do empresário é com o recolhimento dos tributos da empresa e deixa para segundo plano o recolhimento previdenciário adequado para a pessoa do empresário.
Com a reforma da previdência ocorrida no final de 2019, tornou-se prudente que o empresário, dependendo da categoria para a qual contribui, seja em forma de retirada de prolabore ou como contribuinte individual venha a planejar a contribuição de forma coerente com a Declaração de IMPOSTO DE RENDA.
A categoria do Contribuinte Individual Empresário, por exemplo, que está enquadrado com sua empresa, seja no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real, precisa analisar aspectos da sua categoria de contribuinte e o Planejamento Previdenciário possibilita demonstrar de forma clara quais os enquadramentos de recolhimento são adequados para a vida previdenciária desse empresário.
Vejamos:
- Se o empresário for sócio administrador, com retirada de prolabore mensal, conforme consta no contrato social da constituição da empresa, não é uma escolha recolher a cota mensal ao INSS e, sim, uma obrigação, uma vez que existe a retirada do prolabore.
- Já se for um Contribuinte Individual empresário que não faz retirada mensal em forma de prolabore, pode realizar o recolhimento como contribuinte individual no percentual de 11% ou 20% a partir do salário mínimo até o teto da previdência social como forma de contribuição à Previdência. Claro, precisa observar qual o enquadramento da empresa.
- Caso o contribuinte individual tenha contribuições em atraso, o Planejamento Previdenciário possibilita verificar se o recolhimento compensa ou não para efeitos futuros de tempo, carência e cálculo de Renda para a aposentadoria.
- O Planejamento permite abordar quando haverá o retorno do investimento na previdência e se será viável ou não dentro do valor proposto.
- O Planejamento permite demonstrar qual a RMI – Renda Mensal Inicial que o Contribuinte passará a receber a partir de um certo período e qual será ou não a incidência do Imposto de Renda sobre o valor a ser recebido.
Enfim, o Planejamento se apresenta como a melhor ferramenta ao Contribuinte Individual para ampliar e a compreender sobre o investimento e o seu retorno na Previdência.
A análise previdenciária vai proporcionar um esclarecimento DE QUANTO TEMPO PRECISARÁ CONTRIBUIR, QUAL A MELHOR CONTRIBUIÇÃO E EM QUAL MOMENTO OCORRERÁ O MELHOR RETORNO DO INVESTIMENTO.
Eliane Berte da Rocha – OAB/PR 81.607
eliane@rossiniadvocacia.com.br
Ajudo a planejar o seu melhor benefício previdenciário.