A Reforma da previdência ocorrida em 2019 trouxe diferentes regras para os segurados que estivessem próximo ao tempo de se aposentar.
Na mudança da Lei foram criadas regras de transição com pedágio e sem pedágio.
E o que significa Regra de Transição com pedágio e sem pedágio? Neste texto, será abordado somente as regras de transição com pedágio.
Foram criadas as Regras de Transição do Pedágio de 50% e Regra de Transição do Pedágio de 100%.
A regra de transição do pedágio de 50% significa que tanto para o homem quanto para a mulher que estivesse a menos de 2 anos do tempo para se aposentar em 2019, contribuiria com 50% a mais do tempo que faltava e preencheria o requisito para pedir a aposentadoria.
1º – Por exemplo, o homem precisava de 35 anos de contribuição. Se tivesse 33 anos de contribuição ao tempo da reforma, faltariam dois anos para completar os 35 anos, certo? Então, precisaria contribuir mais 3 anos para a Previdência para pedir a aposentadoria (50% de 2 anos= mais 1 ano).
2º – Por exemplo, a mulher precisava de 30 anos de contribuição. Se tivesse 28 anos de contribuição ao tempo da reforma, faltariam dois anos para completar os 30 anos, certo? Então, precisaria contribuir mais 3 anos para a Previdência para pedir a aposentadoria (50% de 2 anos= mais 1 ano).
Essa regra de transição é a única que não exige uma idade mínima, porém o que se lamenta é que a regra de transição do pedágio de 50% não é totalmente benéfica, porque após a reforma da Previdência em 2019, foi a única que manteve o fator previdenciário.
Lembre-se de que o chamado fator previdenciário é uma fórmula de cálculo que tem por finalidade reduzir o valor da renda da aposentadoria, porque leva em conta a idade do trabalhador ou contribuinte e a expectativa de vida.
E a Regra de Transição do Pedágio de 100%?
Significa o direito de se aposentar tanto para o homem quanto para a mulher que contribuir com 100% a mais do tempo que falta para se aposentar , além de uma idade mínima ao tempo do pedido da aposentadoria.
1º – Por exemplo, o homem precisava de 35 anos de contribuição. Se tivesse 33 anos de contribuição ao tempo da reforma, faltariam dois anos para completar os 35 anos, certo? Então, precisaria contribuir 4 anos para a Previdência para pedir a aposentadoria (100% de 2 anos que faltam = 4 anos).
Na regra do pedágio de 100%, o homem precisa ter a idade mínima de 60 anos na data da entrada da aposentadoria.
2º – Por exemplo, a mulher precisava de 30 anos de contribuição. Se tivesse 28 anos de contribuição ao tempo da reforma, faltariam dois anos para completar os 30 anos, certo? Então, precisaria contribuir mais 4 anos para a Previdência para pedir a aposentadoria (100% de 2 anos= 4 anos).
Na regra do pedágio de 100%, a mulher precisa ter a idade mínima de 57 anos na data da entrada da aposentadoria.
Por isso a importância de analisar o histórico da vida de contribuição de cada pessoa para saber em qual Regra de Transição melhor se enquadra após a Reforma da Previdência.
Eliane Berte da Rocha – OAB/PR 81.607
eliane@rossiniadvocacia.com.br
Ajudo a planejar o seu melhor benefício previdenciário.